Publicações Anuais

15 de mar. de 2018

Normas do CEF 10 Ceilândia



NORMAS E PROCEDIMENTOS DO CEF 10 Ceilândia-DF/2018

I. HORÁRIO DE AULAS
• MANHÃ: 7h15min às 12h15min
• TARDE: 13h00min às 18h00min
                          Após a tolerância de 10  min, entrada nas dependências da escola somente com a justificativa dos Pais pessoalmente ou por telefone, contudo o aluno irá entrar mas só terão acesso a sala de aula no segundo horário.
Acesso aos professores (durante as coordenações) – Todas as quartas-feiras, no turno contrário nos seguintes horários: 09 às 10 horas e das 13:30  às 14:30 horas;

O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA ESCOLA É DE 07H15MIN ATÉ AS 18 HORAS, CASO ALGUM ALUNO PERMANEÇA APÓS AS 18H30MIN E O RESPONSAVEL NÃO JUSTIFIQUE O SEU ATRASO ANTES DO HORÁRIO ACIMA CITADO, O ALUNO SERÁ ENTREGUE AO CONSELHO TUTELAR
O telefone da escola não faz ligação para celular, o pai deverá deixar um número de telefone fixo para contato ou entrar em contato via whatsapp;
O aluno só poderá entrar e sair com a autorização da Direção.
Somente o Responsável, pessoalmente, poderá solicitar qualquer tipo de  autorização caso seja necessário. Em hipótese nenhuma será dada autorização para o aluno.

Não será permitido o uso de bonés, toucas, boinas e lenços na cabeça nas dependências da Escola.
A escola não se responsabiliza por furto e perda de aparelhos eletrônicos dos alunos, sendo de inteira reponsabilidade dos alunos zelar pela guarda dos mesmos caso resolva trazer para escola;

Na blusa do uniforme deverá constar apenas o emblema da escola, SERÁ PROIBIDO A ENTRADA DE ALUNOS QUE ALTERAREM O UNIFORME COMO CORTAR, DESENHAR, ESCREVER, ETC.
NÃO SERÁ AUTORIZADO ENTRADA DE ALUNOS COM ROUPAS INADEQUADAS PARA O AMBIENTE ESCOLAR COMO CURTO, CORTADA, MUITO JUSTA, ETC.  CALÇA CORTADA SERÁ ACEITA DESDE QUE SEJA ADEQUADA PARA O AMBIENTE ESCOLAR.
O ALUNO DEVERÁ ESTAR COM O CARTÃO DE ACESSO E UNIFORME PARA ENTRAR NA ESCOLA E DEVERÁ PERMANECER COM O UNIFORME NAS DEPENDÊNCIAS DA ESCOLA, SENDO PENALIZADO SE TIRAR .
I. DIREITOS DO ALUNO:
1. Ser respeitado na sua dignidade como pessoa humana, independente da sua convicção religiosa, política, grupo social, etnia, sexo e necessidade educacional especifica;
2.Conhecer os processos de avaliação, bem como os critérios adotados pelo professor na sua operacionalização;
3. Receber ensino de qualidade;
4. Conhecer o resultado de seu desempenho escolar;
5. Emitir opiniões e apresentar sugestões sobre a dinâmica escolar;
6. Participar do Conselho de Classe;
7. Receber atendimento educacional especializado/ sala de recurso quando necessário;
9. Ser tratado com respeito e atenção pelo corpo administrativo, técnico, docente, funcionários de apoio e demais estudantes;
II. DEVERES DO ALUNO
1. Tratar com respeito e atenção a todos os que constituem a comunidade escolar;
2. Zelar pela conservação do prédio, mobiliário escolar e de todo material de uso coletivo e individual, responsabilizando-se pela indenização de qualquer prejuízo causado voluntariamente ao patrimônio  da escola;
3. Ser assíduo, pontual e participativo nas atividades escolares;
4. Freqüentar as aulas devidamente uniformizado, não descuidando de sua higiene pessoal;
5. Não praticar nem induzir a prática de atos que atentem contra pessoas e/ou contra o patrimônio da instituição;
6. Justificar eventuais ausências, desde o primeiro dia da falta. Sob pena de cancelamento de matrícula.
III. SERÁ VETADO AO ALUNO
1. Contatos físicos exagerados (beijos e abraços) com colegas e professores;
2. Namorar no ambiente escolar;
3. Entrar em classe ou sair dela sem a permissão do professor;
4. Promover na escola qualquer tipo de campanha ou atividade, sem previa autorização da Direção;
5. Trazer para a escola objetos ou substancias que represente perigo para a saúde, segurança e integridade física ou de outrem;
6. Ocupar-se, durante as aulas, com atividades não compatíveis com o processo de ensino e de aprendizagem;
7. Desobedecer ou desrespeitar as NORMAS INTERNAS da escola ou ainda provocar desordens de qualquer natureza;

8. Utilizar celular ou aparelho eletrônico (fone de ouvido, caixa amplificada, Caneta de Nargile, etc.)  durante as aulas ( Lei distrital 1.184/96).  SEM EXCEÇÕES, INCLUSIVE NA QUADRA E NO PATIO DURANTE AS AULAS DE EDUCAÇÃO FÍSICA,  SENDO O ALUNO SUSPENSO CASO NÃO CUMPRA ESSA DETERMINAÇÃO.
9. Divulgar em redes sociais ou criar sites de  qualquer natureza  com comentários que ofendam ou causem constrangimento a comunidade escolar;
OBS:
O aluno que desrespeitar as NORMAS INTERNAS DA ESCOLA sofrerá as seguintes punições:
1º - Advertência (Escrita ou Verbal);
2º - Registro no livro de ocorrências;
3º - Suspensão;
4º - Desligamento da escola, após aprovação do conselho escolar e conselho de classe
5º-No caso de pichação o aluno limpará o que sujou e sofrerá punições;
6º-Em caso de agressão física , porte e uso de drogas, roubo o aluno poderá ser desligado da escola;
IV. EDUCAÇÃO FÍSICA:
1.  Todos os alunos deverão ter o questionário de prontidão para atividades físicas, respondidos pelos responsáveis e entregue na secretaria para arquivamento.
2-Alunos com problemas de saúde e impedidos da prática da Educação Física o responsável deverá comunicar o  professor de Educação Física e entregar o laudo médico.
3. É Obrigatório o uso de uniforme nas aulas de Educação Física  (caso não use será  advertido) e de tênis (caso não esteja com calçado e roupa adequada não poderá participar da aula de educação física)
V. LIVROS DIDÁTICOS - BIBLIOTECA

1. Os alunos QUE RECEBEREM  livros didáticos  deverão encapa-los e identificá-los com o nome, turma, ano. Deverão, devolve-los ao final do ano letivo em perfeito estado de conservação;
2. Ao receber os livros o responsável assumirá inteira responsabilidade pelos mesmos, inclusive repondo-os em caso de extravio.
3. Em caso de perder Livro Literário e Didático o responsável deverá repor imediatamente;
4. No FINAL DO ANO ao ser solicitado pela Direção a devolução dos livros o responsável deverá cumprir o prazo de entrega.
IX – AVALIAÇÃO:
1.       A segunda chamada das avaliações só será realizada caso o pai ou responsável justifique junto à coordenação com apresentação do atestado médico no prazo de 05 dias letivos após a realização da prova;
2.       Caso o aluno deixe de fazer alguma atividade, o aluno deverá procurar o professor da disciplina  para que ele possa aplicar novamente o trabalho;
3.       O aluno que ficar em Dependência em determinada disciplina e ficar em recuperação na mesma e NÃO APROVAR NA DISCIPLINA DA DEPENDENCIA E NEM NA DISCIPLINA DA SERIE ATUAL O ALUNO FICARA RETIDO;
4.       No DIA DA PROVA DE RECUPRAÇÃO FINAL se o aluno ficou em Recuperação e NÃO COMPARECER, e O RESPONSAVEL não justificar com documento oficial até 5 DIAS UTEIS, O ALUNO FICARÁ RETIDO NA SERIE ATUAL;
X – SECRETARIA:
Manter a documentação de seu filho sempre atualizada, sob pena de reprovação por falta de notas, caso falte histórico ou outro documento importante;
1.       Atualizar o telefone e o e-mail, para possível contato;
2.       A entrega de atestado médico deverá ser feita em 05 dias letivos. Entregues na secretaria.
3.       Justificar eventuais ausências, desde o primeiro dia da falta. Sob pena de cancelamento de matrícula e reprovação.
Regimento Escolar das Instituições Educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, esta disponível no site da secretaria de educação do Distrito Federal.
XI – TRANSPORTE ESCOLAR PARTICULAR (VAN):
1.              É de INTEIRA responsabilidade do Motorista ou Monitor verificar se está faltando algum aluno;
2.A ESCOLA NÃO SE RESPONSABILIZA PELOS ALUNOS QUE NÃO PERMANECEREM DENTRO DA ESCOLA AGUARDANDO O TRANSPORTE;


É DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DO RESPONSÁVEL REPASSAR ESSAS INFORMAÇÕES PARA SEU FILHO!

ACESSE O BLOG DA ESCOLA PARA ACOMPANHAR A VIDA ESCOLAR DO SEU FILHO:     cef10ceilandia.blogspot.com.br
Telefone:    3901-6816/3901-6817         e      WhatsApp 98142-6470
Conselho Escolar e Direção 2017-2019


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